Rômulo Estânrley
Repórter – Natal, RN
O
vereador Marcos Antônio (PSOL) apresentou projeto de lei que visa regularizar a
situação dos imóveis de Natal. Com ele, os procedimentos operacionais serão
disciplinados juridicamente para sanar a situação de irregularidade fundiária
dos imóveis da capital. O projeto encontra-se em tramitação na Câmara
Municipal.
Em Natal, a situação dos imóveis irregulares
(terrenos de posse, ocupações em áreas de preservação ambiental, locais
públicos, etc.) é um assunto que atinge praticamente todo o município. Segundo
Marcos Antônio, cerca de 70% dos imóveis natalenses são irregulares.
De acordo com o projeto, a regularização
fundiária deve atender à ordem urbanística expressa no Plano Diretor, observado
os requisitos urbanísticos e ambientais previstos no projeto e as exigências
específicas estabelecidas pelo Poder Executivo Municipal.
Assim, no município de Natal, os
assentamentos irregulares existentes são classificados como de interesse social
ou específico, desde que obedecidos os critérios fixados nesta lei e na legislação
estadual e federal, no que for pertinente.
O vereador explica que, desta forma, os
assentamentos informais de interesse social devem se referir a Área Especial de
Interesse Social (AEIS), definidas no Plano Diretor ou em outras normas
municipais.
“Já os de interesse específico devem observar
os requisitos urbanísticos e ambientais fixados também no Plano Diretor,
ressalvada a possibilidade de redução, a critério do Poder Executivo Municipal,
do percentual de área destinada ao uso público e da área mínima de lotes”,
falou.
Marcos Antônio acrescenta que, além das
diretrizes gerais de política urbana previstas pelo Estatuto das Cidades, a
regularização fundiária sustentável deve se pautar por várias diretrizes.
Uma delas é a prioridade para a permanência
da população na área em que se encontra, assegurados o nível adequado de
habitação e a melhoria das condições de sustentabilidade urbanística, social e
ambiental da área ocupada. Outra, diz respeito ao controle, fiscalização e
coibição, visando evitar novas ocupações ilegais na área regularizada ou em
qualquer outra área.
O plano de regularização fundiária atenderá
alguns requisitos urbanísticos e ambientais. Caberá à Prefeitura fazer o
ressarcimento das despesas decorrentes da desapropriação junto ao responsável
pela implantação do assentamento irregular.
O parlamentar salienta que, em caso de ser
comprovada a impossibilidade de destinação de espaços públicos no percentual
previsto na área regularizada, a área faltante poderá ser adquirida pelo
parcelador em outro local, para posterior compensação, através de doação ao
Município, após atender os critérios estabelecidos.
MEMÓRIA
Já ocorreram cerca de três audiências
públicas na Câmara Municipal para discutir esse tema, porém nenhum vereador
apresentou quaisquer projeto que ultrapassasse o limite do projeto executivo
municipal de criação das áreas de interesse social ou especifico.
Marcos Antônio informa que o primeiro projeto
executivo de criação de uma área de interesse social em Natal é datado de 1995,
e previa a regularização fundiária do bairro de Mãe Luiza. Porém, de lá pra cá,
nada mais foi feito.
“As secretárias municipais responsáveis se
queixavam da falta de um disciplinamento jurídico, que orientasse a
conclusão do processo. Assim, esse projeto é de suma importância para, de
fato, a regularização fundiária sair do papel; e também, de largo alcance
social já que, além de um antigo problema, cerca de 70% dos imóveis de Natal
têm pendências e irregularidades fundiárias”, finalizou.
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