Decisão
do ministro Barros Levenhagen, vice-presidente do Tribunal Superior do
Trabalho, suspendeu temporariamente o pagamento de um precatório dos servidores
da Universidade Federal do Semiárido (UFERSA) pela Justiça do Trabalho do Rio
Grande do Norte, avaliado em R$ 59 milhões.
A
decisão do ministro Levenhagen foi tomada no julgamento de uma ação proposta
pela UFERSA contra o Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Estado do
Rio Grande do Norte. O sindicato reinvidica a reincorporação de 84,32% aos
salários dos servidores da universidade, relativa às perdas salariais ocorridas
com o Plano Collor (1990).
O
ministro Barros Levenhagen, porém, entendeu que qualquer pagamento relativo ao
precatório da UFERSA só poderá ser feito após o trânsito em julgado de um
recurso que tramita no Supremo Tribunal Federal, cujo julgamento está
paralisado em função de um pedido de vistas do ministro Gilmar Mendes.
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