NOTA DE ESCLARECIMENTO
O
Governo do Estado do Rio Grande do Norte vem a público declarar sua surpresa
diante da decisão do Desembargador Virgílio Macedo Júnior que decretou hoje a
prisão dos Secretários de Estado da Administração e do Planejamento, por
alegado descumprimento de decisão judicial.
A
honradez, a lisura, a honestidade e a idoneidade de Francisco Obery Rodrigues Júnior
e de Antônio Alber da Nóbrega são inquestionáveis. Os dois secretários têm
longa experiência profissional, tendo ocupado diversos cargos na administração
pública e na iniciativa privada, sempre desempenhando suas atividades com zelo
e probidade.
Como é
de conhecimento de toda a sociedade potiguar, o plano de cargos, carreiras e
salários (Lei Complementar 432/2010) aprovado às vésperas das eleições de 2010,
objeto da referida decisão judicial, não atende aos critérios da Lei de
Responsabilidade Fiscal e não condiz com a realidade financeira do estado.
A
própria Lei utilizada para embasar a decisão do Desembargador, no seu artigo
38, condiciona sua validade ao cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal
quando estabelece: “A implementação desta Lei Complementar fica condicionada à
observância dos requisitos do art. 169, parágrafo primeiro, da Constituição
Federal, das normas limitadoras da despesa pública com pessoal do Poder
Executivo previstas na Lei Complementar Federal 101, de 04 de maio de 2000, bem
como da Lei Federal 9.504, de 30 de setembro de 1997.” Isto é, a Lei de
Responsabilidade Fiscal e a Lei Eleitoral, respectivamente.
Todas
as decisões judiciais que determinaram a implementação dos planos foram
recorridas e aguardam decisão definitiva da Justiça.
O Governo do Estado reitera que nenhum dos dois
auxiliares citados pelo Desembargador são acusados de crime contra o patrimônio
público. Os dois Secretários, ao aguardarem o desfecho dos recursos judiciais,
estão defendendo o equilíbrio das finanças públicas e também agindo em defesa
do Estado do Rio Grande do Norte.
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