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O
desembargador Cláudio Santos, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte,
determinou a intimação da governadora do Estado, Rosalba Ciarlini, do secretário
estadual da Administração e dos Recursos Humanos, Antônio Alber Nóbrega, e do
presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Rio Grande
do Norte (Ipern), José Marlúcio Diógenes Paiva, em face da não implantação de
aumento determinado pela Lei Complementar nº 438/10, nos vencimentos e
proventos de servidores ativos e inativos do Instituto de Desenvolvimento
Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte (Idema), em Mandado de
Segurança (nº 2012.003839-8) impetrado pelo Sindicato de Servidores Públicos da
Administração Indireta do Rio Grande do Norte (Sinai), que tem como advogado
Manoel Batista Dantas Neto.
Na
decisão, o desembargador alerta para as consequências cíveis e penais que podem
recair sobre as autoridades, em virtude do descumprimento de decisão do Pleno
do TJRN quanto à questão, inclusive com o envio dos autos para o Ministério
Público, o que pode ensejar abertura de processo referente à crime de
desobediência. O despacho é uma oportunidade para que as autoridades se
manifestem sobre a desobediência à respeito da decisão judicial.
No
despacho, o desembargador determina que sejam intimados, pessoalmente, a
governadora e demais autoridades coatoras, acima mencionadas. Em acórdão, o
Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, à unanimidade, rejeitou as
preliminares de indeferimento da petição inicial e de ilegitimidade passiva da
chefe do Executivo e do presidente do Ipern.
Por
maioria de votos, os desembargadores determinaram a implantação imediata do reajuste
dos vencimentos e proventos no contracheque dos servidores, nos termos da Lei
Complementar, mencionada, sob pena de multa diária de R$ 500,00, para o caso de
descumprimento.
A
primeira notificação para o secretário da Administração foi feita em 12 de
novembro, em despacho da juíza convocada Suely Silveira. Posteriormente foi
respondido, pelo titular da Administração, que o assunto referia-se à área de
atuação da Secretaria Estadual de Planejamento e Finanças.
Excluídos do polo
passivo da ação, o secretário de Planejamento e o presidente do Instituto de
Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte (Idema);
permaneceram como autoridades coatoras, pelo não cumprimento da decisão, a
governadora, o diretor do Ipern e o secretário de Administração.
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