Os parlamentares condenados na Ação Penal 470, o processo do
mensalão, estão proibidos de exercer seus mandatos, segundo decisão de hoje
(17) do Supremo Tribunal Federal (STF). Por placar de 5 votos a 4, a Corte
entendeu que a decisão de cassar os mandatos não cabe ao Congresso Nacional,
pois as Casas Legislativas só devem ratificar o entendimento do STF. A decisão
só deve ser cumprida quando transitar em julgado, ou seja, quando não houver
mais possibilidade de recursos.
Três deputados federais condenados no mensalão serão
diretamente afetados: João Paulo Cunha (PT-SP), Valdemar Costa Neto (PR-SP) e
Pedro Henry (PP-MT). O presidente da Câmara, deputado Marco Maia (PT-RS), já
sinalizou em outras oportunidades que não pretende aderir automaticamente ao
entendimento do STF, pois acredita que a Corte não pode deliberar sobre um tema
político.
A questão da perda de mandato começou a ser discutida no dia
6 de dezembro. O último debate ocorreu há uma semana, quando o placar estava
empatado em 4 votos a 4: metade dos ministros defendia a preponderância da
decisão do STF e a outra metade queria que a última palavra fosse do Congresso
Nacional.
Último ministro a votar, Celso de Mello ficou doente, o que
acabou postergando o desfecho para hoje. O ministro foi internado com infecção
nas vias respiratórias na última quarta-feira (12), e só recebeu alta médica na
sexta-feira (14).
Conforme já havia sinalizado em discussões anteriores, o
ministro aderiu à tese de que a decisão final sobre perda de mandato é do STF.
Para Celso de Mello, não é possível aceitar que um parlamentar com diretos
políticos suspensos por condenação criminal continue exercendo mandato.
"A perda do mandato é consequência direta e imediata da
suspensão de direitos políticos por condenação criminal transitada em julgado.
Nesses casos, a Câmara dos Deputados procederá meramente declarando o fato
conhecido já reconhecido e integrado ao tipo penal condenatório", disse.
O ministro ainda criticou a possibilidade de a Câmara dos
Deputados não cumprir a decisão do STF, o que classificou como
"intolerável, inaceitável e incompreensível". Ele defendeu a
responsabilização penal dos agentes públicos que se negarem a cumprir decisões
judiciais, alegando que "qualquer autoridade pública que desrespeita a
decisão do Judiciário transgride a ordem constitucional".
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