quinta-feira, 20 de outubro de 2011

TJRN nega habeas corpus a envolvidos na Pecado Capital

A Câmara Criminal do TJRN não reconheceu, na manhã desta quinta-feira (20), mais um pedido de liminar em habeas corpus impetrado em favor de Rychardson de Macêdo Bernardo e Rhandson Rosário de Macêdo Bernardo, acusados presos na operação Pecado Capital, capitaneada pelo Ministério Público Estadual.

A Câmara, por maioria, acolheu preliminar de não conhecimento do habeas corpus, por ausência de prova pré-constituída, originada pela 20ª Procuradora de Justiça, Myrian Coeli Gondim D'Oliveira Solino.

"Como não houve o reconhecimento da motivação alegada pelo advogado para que fosse concedido o habeas corpus, a Câmara, da qual faço parte, não chegou nem a analisar o pedido", explica o Desembargador Caio Alencar.

Habeas Corpus com Liminar: 2011.013908-2

Fonte: Agência Brasil

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