O juiz Luciano
Athayde condenou
Parnamirim a pagar
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Uma fiscalização realizada pelos auditores do Ministério do
Trabalho apontou para o desvirtuamento de 400 contratos de estágio, firmados
pela Prefeitura de Parnamirim, por prazo superior a dois anos. Além disso, os
estagiários atuavam em áreas incompatíveis com os respectivos cursos.
De
posse dos autos de infração dos auditores do trabalho e, diante da recusa do
município de firmar Termo de Ajustamento de Conduta para solucionar o problema,
o Ministério Público do Trabalho ingressou com uma ação no Tribunal Regional do
Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) cobrando uma indenização por dano moral
coletivo.
O
processo foi distribuído para a 2ª Vara do Trabalho de Natal e, em sua decisão,
o juiz Luciano Athayde Chaves condenou a Prefeitura de Parnamirim a pagar uma
multa de R$ 350.825,00.
Em
sua análise dos autos, o juiz constatou que “o Município-réu promoveu, por meio
de contratos de estágio, a precarização do serviço público municipal,
especialmente em área sensível, como a educação, considerada pela Constituição
Federal como um direito de todos os cidadãos, e um dever do Estado (art. 205)”.
Para
ele, “tal prática irregular feriu o comando constitucional previsto no art. 37,
ao ignorar os princípios-norma de maior relevo para a administração pública:
além de relevar o aspecto da eficiência prestando serviço de presumida baixa
qualidade (estagiário não tem condição
de exercer a nobre atividade de docência) -, feriu também a regra do
concurso público, permitindo verdadeiros prestadores de serviço sem a prévia
submissão a certame”.
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