O
Sindicato dos Servidores do Ministério Público do Rio Grande do Norte
(SINDSEMP), presidido pelo advogado Aldo Clemente, conseguiu mandado de
segurança com liminar no Tribunal de Justiça. O desembargador Vivaldo Pinheiro
concedeu tornou sem efeito qualquer pretensão de aplicação de sanções da
Procuradoria Geral de Justiça (PGJ) aos servidores que estiveram envolvidos com
o movimento denominado "paralisação de advertência pela valorização dos
servidores concursados do Ministério Público".
“(...)
Ante o exposto, defiro o pedido liminar, para determinar ao Impetrado que se
abstenha de cortar o ponto dos servidores que estiveram envolvidos com a
referida paralisação de advertência, bem como de adotar ou determinar a adoção
de quaisquer das outras providências elencadas nos itens I e II das conclusões
do parecer administrativo exarado no Procedimento Administrativo nº
6467/2013-PGJ, assim como na Resolução 293/2013-PGJ, sob pena de eventual
configuração do crime de desobediência (artigo 330 do Código Penal)”, diz
trecho da decisão do desembargador Vivaldo Pinheiro.
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