segunda-feira, 16 de setembro de 2013

TRT-RN: Acordo garante R$ 1,6 milhões para barcaceiros de Areia Branca

Em audiência presidida pelo juiz do trabalho Cácio Oliveira Manoel, no Tribunal Regional do Trabalho (TRT-RN), duas empresas e três sindicatos de trabalhadores fecharam um acordo que beneficiará 54 barcaceiros desempregados com o encerramento das atividades da empresa Frota Oceânica e Amazônica S.A no estado.

O acordo, no valor de R$ 1 milhão e 600 mil, quitará pagamento de salários atrasados, aviso prévio, 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais, além de FGTS e multas dos trabalhadores, com o dinheiro advindo do arrendamento da barcaça Dix-Sept Rosado à empresa Nacional Transportes Marítimos ME.  

A empresa Frota Oceânica e Amazônica S.A, proprietária da embarcação, atuava na cidade de Areia Branca, região salineira do Rio Grande do Norte, no transporte de sal através de barcaças.

Pelo acordo, que entrará em vigor a partir de janeiro de 2014, a Nacional se comprometeu a restaurar a Dix-Sept Rosado, a contratar nove dos 54 funcionários desempregados e, também, a pagar um aluguel de R$ 70 mil mensais em conta judicial.

“O contrato de arrendamento, mediante acordo judicial, terá a duração atrelada à quitação integral dos valores devidos nos processos em destaque, tanto da parcela trabalhista, quanto da parcela previdenciária e das custas processuais”, determina o acordo.

A quitação das dívidas trabalhistas seguirá alguns critérios, entre eles, “o pagamento daqueles trabalhadores que não forem reintegrados – obedecida a ordem cronológica etária de recebimento – e, dos reintegrados, será obedecida a idade do trabalhador”, explica o juiz Cácio Manoel.

Ainda segundo o acordo, as barcaças Osmundo Farias e Antônio Florêncio, de propriedade da Frota Oceânica e Amazônica, estão inalienáveis como garantia complementar ao passivo trabalhista, ou seja, não podem ser vendidas ou alugadas até a quitação integral da dívida.

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