DO PORTAL G1
O plenário do Supremo
Tribunal Federal (STF) condenou nesta quinta-feira (8) por
unanimidade – dez votos a zero – o senador Ivo Cassol (PP-RO) pelo crime
de fraude em licitações. O parlamentar poderá recorrer em liberdade ao próprio
Supremo.
O tribunal também condenou outras duas pessoas: o
ex-presidente da comissão de licitações de Rolim de Moura (RO) Salomão da
Silveira e o ex-vice-presidente da comissão Erodi Antonio Matt. O Supremo
absolveu os três, porém, do crime de formação de quadrilha.
O tamanho das penas ainda será definido pelos
ministros. A relatora, ministra Cármen Lúcia, propôs pena de 5 anos, 6 meses e
20 dias no regime semiaberto. O revisor, ministro Dias Toffoli, propôs 4 anos,
8 meses e 26 dias. Os demais ministros votavam até a última atualização desta
reportagem. O crime de fraude em licitações tem pena entre dois e quatro anos
de prisão e multa, no entanto, relatora e revisor entenderam que 12 licitações
foram fraudadas e aumentaram a pena.
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