quinta-feira, 8 de agosto de 2013

Supremo condena senador Ivo Cassol por fraude em licitações

DO PORTAL G1

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta quinta-feira (8) por unanimidade – dez votos a zero – o senador Ivo Cassol (PP-RO) pelo crime de fraude em licitações. O parlamentar poderá recorrer em liberdade ao próprio Supremo.

O tribunal também condenou outras duas pessoas: o ex-presidente da comissão de licitações de Rolim de Moura (RO) Salomão da Silveira e o ex-vice-presidente da comissão Erodi Antonio Matt. O Supremo absolveu os três, porém, do crime de formação de quadrilha.

O tamanho das penas ainda será definido pelos ministros. A relatora, ministra Cármen Lúcia, propôs pena de 5 anos, 6 meses e 20 dias no regime semiaberto. O revisor, ministro Dias Toffoli, propôs 4 anos, 8 meses e 26 dias. Os demais ministros votavam até a última atualização desta reportagem. O crime de fraude em licitações tem pena entre dois e quatro anos de prisão e multa, no entanto, relatora e revisor entenderam que 12 licitações foram fraudadas e aumentaram a pena.

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