A empresa Finobrasa
Agroindustrial S.A, com sede no município de Ipanguaçu, foi condenada pelo juiz Carlito
Antônio da Cruz, da Vara do Trabalho de Assu, a pagar R$ 100 mil por dano moral
coletivo e se adequar às exigências da legislação trabalhista.
As irregularidades cometidas pela
empresa foram constatadas pelo Ministério Público do Trabalho que tentou, por
várias vezes, firmar um Termo de Ajuste e Conduta com a Finobrasa, que sempre
se negou a firmar o documento.
A procuradora Marcela Asfora ajuizou
uma Ação Civil Pública pela falta de pagamento ou compensação do tempo gasto (1
hora e 12 minutos diários) pelos trabalhadores no deslocamento, no ônibus da
Finobrasa, entre suas residências, em Carnaubais e a sede da empresa, na zona
rural de Ipanguaçu.
Diante dessas evidências, o juiz
do Trabalho Carlito Cruz determinou que a empresa passe a computar as horas “in
itinere” na jornada de trabalho dos seus empregados, a partir do fim do
expediente e não apenas da saída dos veículos dos locais de trabalho.
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