O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública, Bruno Lacerda
Bezerra, deu provimento a recurso interposto pelo Ministério Público e
determinou que o Estado efetue a nomeação de, no mínimo, o número de cargos
previstos no edital do Concurso da Polícia Civil realizado em 2010. Com isso, o
Executivo está obrigado a convocar pelo menos 68 delegados, 107 escrivães e 263
agentes de polícia civil.
O magistrado destacou que levou em consideração os
cargos vagos desde à época da publicação do edital (5 de dezembro de 2006),
excluindo do total os números correspondentes às nomeações derivadas da
vacância de funções por morte, exoneração ou aposentadoria dos antigos
ocupantes. A decisão é de sexta-feira (22).
A Ação Ordinária com pedido de tutela antecipada
foi interposta originalmente pela Associação dos Delegados de Polícia Civil do
Rio Grande do Norte (Adepol/RN) em face do Estado. A Adepol alegou, em síntese,
a necessidade de nomeação dos candidatos aprovados para os cargos que obtiveram
êxito no concurso público iniciado através do Edital nº 001/2008, cujo
resultado foi homologado por meio de publicação no Diário Oficial do Estado
(DOE/RN) de 16 de dezembro de 2010. (Blog
do Barbosa)
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